SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000899-02.2024.8.16.0142
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Rebouças
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. CLEVERTOM JOSE DE MOURA e COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A comunicaram a celebração de acordo com a parte recorrida, relativamente ao objeto em discussão nos presentes autos. 2. Diante disso, considerando que ambas as partes se encontram devidamente representadas por advogados com poderes especiais, homologo o acordo noticiado no mov. 31.1 dos autos de origem, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 3. Considerando que o feito se encontra incluído na pauta de julgamento da sessão designada para o período de 11/05/2026 a 15/05/2026, determino sua retirada. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital.