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Processo:
0000899-02.2024.8.16.0142
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal |
| Comarca:
Rebouças |
| Data do Julgamento:
Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
1. CLEVERTOM JOSE DE MOURA e COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A
comunicaram a celebração de acordo com a parte recorrida, relativamente ao objeto
em discussão nos presentes autos.
2. Diante disso, considerando que ambas as partes se encontram
devidamente representadas por advogados com poderes especiais, homologo o
acordo noticiado no mov. 31.1 dos autos de origem, e, por conseguinte, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c
art. 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
3. Considerando que o feito se encontra incluído na pauta de julgamento
da sessão designada para o período de 11/05/2026 a 15/05/2026, determino sua
retirada.
4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as
cautelas de praxe.
5. Intimem-se. Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000899-02.2024.8.16.0142 - Rebouças - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS LETÍCIA ZÉTOLA PORTES - J. 29.04.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000899-02.2024.8.16.0142 Recurso: 0000899-02.2024.8.16.0142 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Recorrido(s): CLEVERTOM JOSE DE MOURA 1. CLEVERTOM JOSE DE MOURA e COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A comunicaram a celebração de acordo com a parte recorrida, relativamente ao objeto em discussão nos presentes autos. 2. Diante disso, considerando que ambas as partes se encontram devidamente representadas por advogados com poderes especiais, homologo o acordo noticiado no mov. 31.1 dos autos de origem, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 3. Considerando que o feito se encontra incluído na pauta de julgamento da sessão designada para o período de 11/05/2026 a 15/05/2026, determino sua retirada. 4. Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza Relatora
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